Portugal

Capital Lisboa
Governo República constitucional unitária semipresidencialista
Idioma Português
Moeda Euro

Informações sobre Vistos

  • Brasileiro a turismo não precisa de visto até 90 dias de permanência;
  • Passaporte com data de expiração superior a 6 meses da data da viagem;
  • Conforme o tratado de Schengen, existe exigência de Seguro de Viagem Internacional com cobertura de 30.000 euros.

  • Brasileiro a turismo não precisa de visto até 90 dias de permanência;
  • Passaporte com data de expiração superior a 6 meses da data da viagem.

Visto de Residência  (+ de 1 ano) e Visto de Estada Temporária (até 1 ano)

  • Passaporte com validade mínima de 3 meses;
  • 02 Fotos 3×4 recentes, fundo branco;
  • Cópia colorida simples do RG;
  • Carta de aceitação do curso;
  • Declaração do aluno assinada, informando o curso que pretende fazer, nome da escola onde estudará, as datas de início e fim do curso e local onde residirá nesse intervalo;
  • Se o aluno for o pagante: Imposto de Renda completo, com recibo de entrega;
  • Se os pais forem responsáveis pelas despesas do aluno: declaração de custeio assinada e com firma reconhecida , Imposto de Renda completo e cópia de um documento de identificação de um dos pais;
  • Comprovação de estadia: reserva em hotel para a primeira semana no país ou declaração da escola com garantia de alojamento ou comprovante de posse ou locação de um imóvel ou carta convite, com cópia de um documento de identificação, de um cidadão de Portugal;
  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Seguro de viagem com cobertura mínima de 30,000 EUR.
  • Autorização ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta nos registros criminais de Portugal (exceto para menores de 16 anos);
  • Se casado: cópia simples da certidão de casamento;
  • Se possuir filhos: cópia simples da certidão de nascimento de cada filho;
  • Menor de idade: autorização de viagem com firma reconhecida por ambos os pais;
  • Declaração de ciência da necessidade do visto;
  • Autorização para devolução do passaporte por Sedex ou Consentimento para retirada em um consulado ou vice-consulado.

Prazo estimado: 90 dias úteis (Residência) e 60 dias úteis (Estada Temporária)

Observações:

  • Documentos adicionais poderão ser solicitados no decorrer do processo;
  • O Grupo ALC enviará o processo ao consulado por correspondência. Depois que todos os itens forem analisados, o aluno deverá comparecer pessoalmente ao consulado de sua jurisdição para um entrevista;
  • Por exigência do consulado, os documentos não poderão ser entregues em frente e verso.

D7

O visto D7 é um visto de residência designado a aposentados ou a titulares de rendimentos próprios.

O aposentado ou titular de rendas próprias com interesse em residir em Portugal pelo período de 1 ano, pode requerer o visto a partir do próprio Consulado no País de Origem.

O requerente deverá provar que tem condições financeiras mínimas para os primeiros 12 meses de estadia.

É certo que são aceitas como  meios de subsistência através de rendimentos de bens móveis ou  imóveis, aplicações financeiras ou relacionadas  à  propriedade intelectual.

Esses valores dependem de acordo com a quantidade de agregados familiares, a serem contabilizados da seguinte forma;

1⁰ Requerente: 100% do salário mínimo vigente (635€) = 7.620€/ ano.

2⁰ Adulto: 50% do salário mínimo (€317,50) = 3.810€/Ano

Cada Criança ou Jovem com menos de 18 anos ou maior a cargo do requerente: 30% do salário mínimo (190,50€) = 2.286€.

É evidente que quanto maior a comprovação de rendimentos, maior a chance de êxito na obtenção do Visto.

Há de se mencionar que o titular do Visto D7 poderá usufruir do estatuto de residente não habitual, caso em que será isento de tributação oriunda destes proventos, caso tenha sido tributado em seu país de origem.

De valor patrimonial imensurável, a cidadania portuguesa viabiliza não só a expansão de barreiras geográficas sob a ótica do campo profissional, coml também no âmbito turístico, de estudos e imigração.

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida ao nascimento ou durante a vida, sendo certo que existem diferentes possibilidades de perquirir ao direito à cidadania.

Esse enquadramento é oriunda de análise documental que compreende o estudo da genealogia e  perfil do requerente.

Dentre as várias opções, as mais comuns e tratadas são:

  • Nacionalidade Portuguesa por Filhos;
  • Nacionalidade Portuguesa por Netos;
  • Nacionalidade Portuguesa por Adotados;
  • Nacionalidade Portuguesa de filhos de Estrangeiro nascidos em Portugal;
  • Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União Estável;
  • Nacionalidade Portuguesa por vivência em Portugal;
  • Nacionalidade Portuguesa por Descendentes de judeu sefaradita;
  • Nacionalidade Portuguesa de cidadão nascido nas ex colônias;

O fato é que os benefícios são inúmeros, seja qual for o seu objetivo.

VISTO D2

O visto D2 foi criado com o objetivo de atrair empreendedores estrangeiros que pretendam investir em Portugal, desde que, contemplem uma das situações abaixo:

-Tenham efetuado operações de investimento; ou

– Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português;  ou

– Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia.

Para estruturação do seu empreendimento, é necessária a criação de plano de negócio.

Obviamente que, como a concessão do visto é uma decisão da autoridade portuguesa, quanto mais organizado e credível o negócio, inclusive em termos de impacto e relevância, maiores as chances do titular do pedido obter êxito na obtenção do Visto D2 Portugal.

VISTO D1

Destinado a profissionais que desenvolvem atividade subordinada e receberam uma proposta de trabalho, com tempo superior a um ano.

É importante frisar antes desta vaga ser direcionada para um cidadão de País Terceiro – aqueles não pertencentes à Comunidade Europeia-, a empresa contratante tem a obrigação de divulgar a vaga no IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, se certificando que o emprego foi oferecido e não ocupado por nenhum português ou membro da União Europeia.

TECH VISA

O Tech Visa é um programa criado em 02/01/2019 que visa a certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de autorização de residência à nacionais de Estados Terceiros altamente qualificados.

Ele visa garantir que profissionais qualificados, nomeadamente da área tecnológica, estrangeiros à União Europeia – como o Brasil-, possam aceder às vagas de emprego criadas pela empresa portuguesa de forma facilitada.

Obviamente, que a certificação da empresa Tech Visa impõe o cumprimento de requisitos específicos e, uma vez atingidos através do aceite da candidatura no IAPMEI, beneficia  empresas, facultando  a  contratação de até 50% quadros altamente qualificados de Estados Terceiros.

Essa é uma das medidas mais recentes e inovadoras para abrir as portas do País e  viabilizar a legalização de estrangeiros em Portugal.